A partir
desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à
Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa
pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob
a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal).
Todos os
órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o
pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder
público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e,
portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para
exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão,
necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo
órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento,
gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela
orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de
forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
A
Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a
implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza,
também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas
de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.
O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos
administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento
dos pedidos.
O
ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo
de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo
ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia
no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o
cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração
Pública é apenas sua depositária.
Publicidade
é regra
Entre os
princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a
transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de
regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para
atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a
Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a
disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso
do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página
em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada
por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão
reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades,
endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e
despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O
processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela
Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação
disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já
implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o
brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de
até cinco anos.
No
âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as
determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas
informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas
de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas
outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade
responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para
planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU
ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial
sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os
treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos,
47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre,
está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU
também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado “Rumo a
uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do
curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma
inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13
turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores
federais treinados.
Marco
histórico
O debate
sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no
Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de
anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa
proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de
Acesso.
O
ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com
o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil
perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que
reconhecem esse direito dos cidadãos”.
“Essa
importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de
vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do
Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”,
conclui.
Principais
pontos da Lei de Acesso à Informação
-
Princípios gerais
• A
publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente,
clara e de fácil compreensão;
• A
divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A
gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos.
- Requerimentos de Informações
•
Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10,
desde que justificadamente.
• O
fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão
ser cobradas.
•
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do
próprio órgão.
•
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Assessoria
de Comunicação Social
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